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Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1272 de 27 de Novembro de 1946

Faz a alteração no quadro do pessoal fixo da Secretaria da Agricultura.

O Interventor Federal do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.° 6°, n° V, do decreto-lei Federal n° 1202, de 8 de abril de 1939, e de acordo com a Resolução n° 1787-946, do Conselho Administrativo do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, em 27 de novembro de 1946.


Art. 1º

São elevados do padrão XVI para o padrão XVIII os seguintes cargos isolados no quadro do pessoal fixo da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio: Laboratório de Química Agrícola: 1 Edafologista. Secção de Geologia Econômica: 1 Geólogo. Laboratório de Ensaios Metalúrgicos: 1 Químico. Diretória de Indústria e Comércio Serviço de Vinho: 1 Enologista.

Art. 2º

Os cargos referidos no artigo anterior passam a ter a denominação constante do quadro abaixo e a íntregar as carreiras que lhes correspondem nas respectivas Diretorias:

Art. 3º

E' assegurada, aos ocupantes dos cargos de que trata este Decreto-lei, a continuidade do gozo dos direitos e vantagens de que são titulares, com as alterações aqui consignadas.

Art. 4º

Este decreto-lei tem vigência a partir de 1° de junho do correspondente ano.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Diretoria da Produção Vegetal Cylon Rosa, Interventor Federal.

Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1272 de 27 de Novembro de 1946