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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1272 de 27 de Novembro de 1946

Faz a alteração no quadro do pessoal fixo da Secretaria da Agricultura.

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Art. 2º

Os cargos referidos no artigo anterior passam a ter a denominação constante do quadro abaixo e a íntregar as carreiras que lhes correspondem nas respectivas Diretorias:

Art. 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1272 /1946