Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1272 de 27 de Novembro de 1946
Faz a alteração no quadro do pessoal fixo da Secretaria da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos referidos no artigo anterior passam a ter a denominação constante do quadro abaixo e a íntregar as carreiras que lhes correspondem nas respectivas Diretorias: