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Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1272 de 27 de Novembro de 1946

Faz a alteração no quadro do pessoal fixo da Secretaria da Agricultura.

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Art. 3º

E' assegurada, aos ocupantes dos cargos de que trata este Decreto-lei, a continuidade do gozo dos direitos e vantagens de que são titulares, com as alterações aqui consignadas.

Art. 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1272 /1946