Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1272 de 27 de Novembro de 1946
Faz a alteração no quadro do pessoal fixo da Secretaria da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
E' assegurada, aos ocupantes dos cargos de que trata este Decreto-lei, a continuidade do gozo dos direitos e vantagens de que são titulares, com as alterações aqui consignadas.