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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1272 de 27 de Novembro de 1946

Faz a alteração no quadro do pessoal fixo da Secretaria da Agricultura.

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Art. 4º

Este decreto-lei tem vigência a partir de 1° de junho do correspondente ano.

Art. 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1272 /1946