Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1272 de 27 de Novembro de 1946
Faz a alteração no quadro do pessoal fixo da Secretaria da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto-lei tem vigência a partir de 1° de junho do correspondente ano.