Artigo 5º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1272 de 27 de Novembro de 1946
Faz a alteração no quadro do pessoal fixo da Secretaria da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Faz a alteração no quadro do pessoal fixo da Secretaria da Agricultura.
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