Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1272 de 27 de Novembro de 1946
Faz a alteração no quadro do pessoal fixo da Secretaria da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São elevados do padrão XVI para o padrão XVIII os seguintes cargos isolados no quadro do pessoal fixo da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio: Laboratório de Química Agrícola: 1 Edafologista. Secção de Geologia Econômica: 1 Geólogo. Laboratório de Ensaios Metalúrgicos: 1 Químico. Diretória de Indústria e Comércio Serviço de Vinho: 1 Enologista.