Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 63 de 15 de janeiro de 1938
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 15 de janeiro de 1938.
– Ficam suprimidas as Escolas Normais Oficiais situadas nas cidades de Diamantina, Montes Claros, Curvelo, Campanha, Uberaba e Itabira. (Vide art. 1º da Lei nº 1.302, de 26/9/1955, que revogou, neste artigo, o que diz respeito à Escola Normal de Curvelo.)
– Os funcionários administrativos desses estabelecimentos que contarem mais de dez anos de exercício e os professores efetivos que, em virtude de dispositivo legal, tenham garantia de estabilidade nos cargos, ficam em disponibilidade remunerada, até que sejam aproveitados em outros cargos.
Ficam dispensados os professores contratados e os funcionários administrativos que não preencham as condições acima estabelecidas, podendo ser aproveitados em cargos equivalentes.
– As Escolas Normais reconhecidas situadas nas localidades indicadas no artigo 1º deste decreto são obrigadas a receber, em transferência, os alunos que solicitarem tal medida, satisfeitas as exigências regulamentares.
– Os prédios e o material escolar das Escolas Normais ora suprimidas poderão ser cedidos, a título precário, para melhor aparelhamento das escolas reconhecidas nas referidas cidades.
– Ficam revogados os dispositivos constantes dos artigos 157, 158, 159 e 160 do decreto 11.501, de 31 de agosto de 1934.
BENEDITO VALADARES RIBEIRO Cristiano Monteiro Machado Ovídio Xavier de Abreu ================================================== Data da última atualização: 8/3/2012.