Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 63 de 15 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam suprimidas as Escolas Normais Oficiais situadas nas cidades de Diamantina, Montes Claros, Curvelo, Campanha, Uberaba e Itabira. (Vide art. 1º da Lei nº 1.302, de 26/9/1955, que revogou, neste artigo, o que diz respeito à Escola Normal de Curvelo.)