Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 63 de 15 de janeiro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Os prédios e o material escolar das Escolas Normais ora suprimidas poderão ser cedidos, a título precário, para melhor aparelhamento das escolas reconhecidas nas referidas cidades.