Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.562 de 22 de dezembro de 1945
Cria lugares de auxiliar do Advogado Fiscal do Estado e contém outros providências. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1945.
– As certidões de dívida ativa da Fazenda Pública Estadual serão entregues pelos coletores aos encarregados da cobrança até o dia 31 de maio do exercício seguinte àquele a que se referirem.
– A entrega dessas certidões será feita parceladamente, em quantidade não inferior a quinhentas por mês, na hipótese de as menções ultrapassarem êsse número.
– Em casos especiais, a juízo do Secretário das Finanças, a cobrança amigável da dívida ativa poderá ser feita à vista de relações nominais dos devedores.
– Sempre que fôr de interêsse da Fazenda Pública Estadual, poderá o Advogado Fiscal, pessoalmente ou por intermédio de seus auxiliares, efetuar a cobrança da dívida ativa em qualquer comarca do Estado, mediante as mesmas vantagens atribuídas aos encarregados da cobrança executiva.
– Ao Advogado Fiscal do Estado, como chefe do serviço de cobrança judicial da dívida ativa, os promotores de Justiça remeterão relatório bimensal de suas atividades, nessa parte. A apresentação dêsses relatórios é condição para o recebimento de percentagens sôbre as arrecadações dos mêses posteriores.
– Compete ao serviço do Advogado Fiscal do Estado promover, na comarca de Belo Horizonte, a arrecadação de heranças jacentes e oficiar nos respectivos processos.
– Ficam criados mais quatro lugares de auxiliar do Advogado Fiscal do Estado, com vencimentos iguais aos dos cargos idênticos já existentes.
– Um dos auxiliares do Advogado Fiscal será designado para prestar serviços jurídicos à Contadoria Geral do Estado.
– Revogam-se as disposições em contrário entrando êste Decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA. Antônio Vieira Braga, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças. António Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães Antônio Mourão Guimarães, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação e Saúde Pública. José de Carvalho Lopes