Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.562 de 22 de dezembro de 1945

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

– Ficam criados mais quatro lugares de auxiliar do Advogado Fiscal do Estado, com vencimentos iguais aos dos cargos idênticos já existentes.

Parágrafo único

– Um dos auxiliares do Advogado Fiscal será designado para prestar serviços jurídicos à Contadoria Geral do Estado.