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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.346 de 26 de julho de 1945

Dispõe sôbre doação de imóvel. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.º, n.º II, do Decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Govêrno, em Caxambu, 26 de julho de 1945.


Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Caxambu autorizada a doar, por escritura pública, à Sociedade Brasileira de Belas Letras, Artes e Ciências (Congregação dos Padres Barnabitas), com todos os prédios e benfeitorias nêle existentes, o imóvel de sua propriedade, situado à rua Dr. Vioti, naquela cidade, com a área de 2.128,35 m2, estando já edificados 516,65 m2, para funcionamento de um estabelecimento de ensino secundário.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere êsse artigo confronta com propriedades do Estado e com a rua Camilo Soares.

Art. 2º

– O imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal se por qualquer motivo não forem cumpridas as finalidades da doação.

Art. 3º

– A Municipalidade subvencionará o estabelecimento, anualmente, com a quantia de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), enquanto a situação financeira do mesmo fôr deficitária.

§ 1º

– A administração do estabelecimento, até 31 de janeiro, apresentará relatório e balanço relativos ao exercício anterior, acompanhado de todos os elementos comprobatórios da receita e despesa.

§ 2º

– O prefeito municipal, examinadas as contas e apurado o "deficit", promoverá as medidas legais para ser concedida e subvenção.

Art. 4º

– A Municipalidade subvencionará o estabelecimento com a quota anual de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), desde que lhe seja assegurado o direito a vinte (20) matrículas gratuitas no externato, para alunos reconhecidamente pobres.

Art. 5º

– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste Decreto-lei, em vigor na data de sua publicação.


BENEDITO VALADARES RIBEIRO Celso Porfírio de Araújo Machado

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.346 de 26 de julho de 1945