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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.346 de 26 de julho de 1945

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Art. 1º

– Fica a Prefeitura Municipal de Caxambu autorizada a doar, por escritura pública, à Sociedade Brasileira de Belas Letras, Artes e Ciências (Congregação dos Padres Barnabitas), com todos os prédios e benfeitorias nêle existentes, o imóvel de sua propriedade, situado à rua Dr. Vioti, naquela cidade, com a área de 2.128,35 m2, estando já edificados 516,65 m2, para funcionamento de um estabelecimento de ensino secundário.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere êsse artigo confronta com propriedades do Estado e com a rua Camilo Soares.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais 1.346 /1945