Decreto-Lei nº 9.758 de 5 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale de Solimões, Estado do Amazonas, respectivamente, os atuais Aprendizados Agricolas Manuel Barata de Belém, e Rio Branco, de Manaus, cria a Escola de Iniciação Agrícola no Território do Acre, e dá outras providências
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo l80 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Ficam transferidos para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale do Solimões, Estado do Amazonas, com a denominação de "Escola de Iniciação Agrícola Manuel Barata", "Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas", respectivamente os atuais Aprendizados Agrícolas "Manuel Barata", de Belém e "Rio Branco" de Manaus.
Fica criada uma Escola de Iniciação Agricola na Subestação Experimental do Instituto Agronômico do Norte, em Rio Branco, Território de Acre.
As despesas com as construções e instalações dos referidos estabelecimentos correrão, à conta do Fundo Especial do Banco de Crédito da Borracha S. A.
As obras e instalações serão orientadas e fiscalizadas pela Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, em colaboração com o Instituto Agronômico do Norte.
Fica o Ministério da Agricultura autorizado a assinar acordos com o Banco de Créditos da Borracha S. A., visando a manutenção e organização, na forma da legislação vigente dos estabelecimentos a que se referem os arts. 1º e 2º dêste Decreto-lei.
Para as despesas de manutenção das Escolas referidas no art. 1º serão utilizados no corrente ano os créditos orçamentários destinados aos atuais Aprendizados Agricolas "Manuel Barata" e "Rio Branco".
Fica o Ministério da Agricultura autorizado a providenciar a reversão dos imóveis onde funcionam atualmente os Aprendizados Agricolas "Manuel Barata" e "Rio Branco", aos Govêrnos dos Estados do Pará e do Amazonas, respectivamente.
EURICO G. DUTRA. Netto Campelo Junior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946