Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.758 de 5 de Setembro de 1946
Transfere para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale de Solimões, Estado do Amazonas, respectivamente, os atuais Aprendizados Agricolas Manuel Barata de Belém, e Rio Branco, de Manaus, cria a Escola de Iniciação Agrícola no Território do Acre, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada uma Escola de Iniciação Agricola na Subestação Experimental do Instituto Agronômico do Norte, em Rio Branco, Território de Acre.