Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.758 de 5 de Setembro de 1946
Transfere para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale de Solimões, Estado do Amazonas, respectivamente, os atuais Aprendizados Agricolas Manuel Barata de Belém, e Rio Branco, de Manaus, cria a Escola de Iniciação Agrícola no Território do Acre, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Ministério da Agricultura autorizado a providenciar a reversão dos imóveis onde funcionam atualmente os Aprendizados Agricolas "Manuel Barata" e "Rio Branco", aos Govêrnos dos Estados do Pará e do Amazonas, respectivamente.