Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.758 de 5 de Setembro de 1946
Transfere para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale de Solimões, Estado do Amazonas, respectivamente, os atuais Aprendizados Agricolas Manuel Barata de Belém, e Rio Branco, de Manaus, cria a Escola de Iniciação Agrícola no Território do Acre, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam transferidos para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale do Solimões, Estado do Amazonas, com a denominação de "Escola de Iniciação Agrícola Manuel Barata", "Escola de Iniciação Agrícola do Amazonas", respectivamente os atuais Aprendizados Agrícolas "Manuel Barata", de Belém e "Rio Branco" de Manaus.