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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.758 de 5 de Setembro de 1946

Transfere para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale de Solimões, Estado do Amazonas, respectivamente, os atuais Aprendizados Agricolas Manuel Barata de Belém, e Rio Branco, de Manaus, cria a Escola de Iniciação Agrícola no Território do Acre, e dá outras providências

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.758 /1946