Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.758 de 5 de Setembro de 1946
Transfere para Belterra, Estado do Pará, e para o Vale de Solimões, Estado do Amazonas, respectivamente, os atuais Aprendizados Agricolas Manuel Barata de Belém, e Rio Branco, de Manaus, cria a Escola de Iniciação Agrícola no Território do Acre, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com as construções e instalações dos referidos estabelecimentos correrão, à conta do Fundo Especial do Banco de Crédito da Borracha S. A.
Parágrafo único
As obras e instalações serão orientadas e fiscalizadas pela Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, em colaboração com o Instituto Agronômico do Norte.