Decreto-Lei nº 9.654 de 26 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça - Partes Permanente e Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 26 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Ficam alterados, conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça - Partes Permanente e Suplementar, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Fica criada, na forma da Tabela anexa, no Quadro Permanente do mesmo Ministério, a carreira de Técnico de Administração.
Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Técnico de Administração do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Os cargos atingidos pelo disposto neste Decreto-lei continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos títulos, quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.
Ficam asseguradas, aos atuais ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão de Diretor de Divisão (D.N.I.), de Diretor (D.A. - D.F.S.P.), de Diretor de Divisão (D.I.C. - D.F.S.P.), de Diretor de Divisão (D.P.T. - D.F.S.P) e de Diretor de Divisão (D.P.M. - D.F.S.P.), as diferenças de vencimentos de Cr$ 750,00 ( setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.
Será levada a crédito da conta corrente do Quadro respectivo a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça no disposto neste decreto-lei.
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1946 e retificado em 30.9.1946