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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.654 de 26 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça - Partes Permanente e Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criada, na forma da Tabela anexa, no Quadro Permanente do mesmo Ministério, a carreira de Técnico de Administração.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.654 /1946