Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.654 de 26 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça - Partes Permanente e Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada, na forma da Tabela anexa, no Quadro Permanente do mesmo Ministério, a carreira de Técnico de Administração.