Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.654 de 26 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça - Partes Permanente e Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Será levada a crédito da conta corrente do Quadro respectivo a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça no disposto neste decreto-lei.