Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.654 de 26 de Agosto de 1946
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça - Partes Permanente e Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica alterada, na forma da tabela anexa, a carreira de Técnico de Administração do Quadro Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.