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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.654 de 26 de Agosto de 1946

Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar e o Quadro da Justiça - Partes Permanente e Suplementar - do Ministério da Justiça e Negócios Interiores e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos atingidos pelo disposto neste Decreto-lei continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos títulos, quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.

Art. 4º do Decreto-Lei 9.654 /1946