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Decreto-Lei 9.538 de 1º de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 1º de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
EURICO G. DUTRA Carlos Coimbra da Luz Jorge Dodsworth Martins P. Góes Monteiro. S. de Souza Leão Gracie Gastão Vidigal Edmundo de Macedo Soares e Silva Netto Campelo Júnior Roberval Cordeiro de Farias Octacílio Negrão de Lima Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1946