Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto-Lei nº 9.538 de 1º de Agosto de 1946

Dispõe sôbre o afastamento de servidores brasileiros para trabalho junto a Organizações Internacionais com as quais coopere o Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.