Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.538 de 1º de Agosto de 1946
Dispõe sôbre o afastamento de servidores brasileiros para trabalho junto a Organizações Internacionais com as quais coopere o Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.