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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 9.538 de 1º de Agosto de 1946

Dispõe sôbre o afastamento de servidores brasileiros para trabalho junto a Organizações Internacionais com as quais coopere o Brasil.

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Art. 6º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto-Lei 9.538 de 1º de Agosto de 1946