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Decreto-Lei 7.013 de 1º de Novembro de 1944
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuicão que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas. Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944