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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.013 de 1º de Novembro de 1944

Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares.

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Art. 4º

Fica revogado o art. 106 do Decreto n. 24.531, de 2 de julho de 1934.

Art. 4º do Decreto-Lei 7.013 de 1º de Novembro de 1944