Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.013 de 1º de Novembro de 1944

Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares.


Art. 4º

Fica revogado o art. 106 do Decreto n. 24.531, de 2 de julho de 1934.