Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.013 de 1º de Novembro de 1944
Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o art. 106 do Decreto n. 24.531, de 2 de julho de 1934.
Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares.
Acessar conteúdo completo Fica revogado o art. 106 do Decreto n. 24.531, de 2 de julho de 1934.