Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.013 de 1º de Novembro de 1944

Dispõe sôbre o policiamento interno de emprêsas e estabelecimentos particulares.


Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.