Decreto-Lei nº 609 de 10 de Agosto de 1938
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e Considerando que é necessário, ainda este ano, adaptar, à nova organização, as divisões de infantaria atualmente existentes; Considerando que essa medida deve ser realizada sem acréscimo na despesa, já orçada para o Ministério da Guerra, no corrente ano. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Ficam organizadas, dentro das atuais Divisões de lnfantaria, os Comandos de Armas - da Infantaria Divisionária e da Artilharia Divisionária - na forma do estabelecido no art. 10 da nova Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército ativo em tempo de paz.
A Infantaria Divisionária (I. D.) será constituida de 3 (três) Regimentos de Infantaria ou 2 (dois) Regimentos de Infantaria e 3 (três) Batalhões de Caçadores.
A Artilharia Divisionária (A. D.) será constituida por 3 (três) unidades de Artilharia, Regimentos ou Grupos.
Provisoriamente, a organização da infantaria Divisionária de cada Divisão e a séde do respectivo Quartel General serão as indicadas abaixo:
Na 1ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Gap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Vila Militar. Tropa: 1º R. I. 2º. R. I. 14º R. I.
Na 2ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Caçapava. Tropa: 4º R. I. 5º R. I. 6º R. I.
Na 3ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Santa Maria. Tropa: 7º R. I 8º R. I. 7º B. C. 8º B. C. 9º B. C.
Na 4ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Belo Horizonte. Tropa: 10º R. I. 11º R. I. 12º R. I.
Na 5ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunta. Quartel General: Ponta Grossa. Tropa: 13º R. I. 13º B. C. 14º B. C. 15º B. C.
Provisoriamente, a organização da Artilharia Divisionária das 1ª e 3ª Divisões de Infantaria e a sede dos respectivos Quarteis Generais serão as indicadas abaixo:
Na 1ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General - Distrito Federal. Tropa: 1º R. A. M. 1º G. O. 1º G. A. Do.
Na 3ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Cruz Alta. Tropa: 5º R. A. M. 6º R. A. M. 3º G. O.
Constituirão, transitóriamente, tropa da Reserva Geral, adida às Divisões de Infantaria, as seguintes unidades:
Os demais corpos de tropa que pertencem às atuais Divisões e não figuram na discriminação acima constituirão, transitóriamente, Tropas Divisionárias.
A tropa dos Quarteis-Generais das Brigadas extintas constituirá a dos Quarteis-Generais de I. D. ou A. D., segundo distribuição a ser feita oportunamente.
Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra Publicado na Coleção de Leis do Brasil - 1938 - Pág. 104.