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Decreto-Lei nº 609 de 10 de Agosto de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e Considerando que é necessário, ainda este ano, adaptar, à nova organização, as divisões de infantaria atualmente existentes; Considerando que essa medida deve ser realizada sem acréscimo na despesa, já orçada para o Ministério da Guerra, no corrente ano. DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Ficam organizadas, dentro das atuais Divisões de lnfantaria, os Comandos de Armas - da Infantaria Divisionária e da Artilharia Divisionária - na forma do estabelecido no art. 10 da nova Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército ativo em tempo de paz.

§ 1º

A Infantaria Divisionária (I. D.) será constituida de 3 (três) Regimentos de Infantaria ou 2 (dois) Regimentos de Infantaria e 3 (três) Batalhões de Caçadores.

§ 2º

A Artilharia Divisionária (A. D.) será constituida por 3 (três) unidades de Artilharia, Regimentos ou Grupos.

Art. 2º

Provisoriamente, a organização da infantaria Divisionária de cada Divisão e a séde do respectivo Quartel General serão as indicadas abaixo:

a

Na 1ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Gap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Vila Militar. Tropa: 1º R. I. 2º. R. I. 14º R. I.

b

Na 2ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Caçapava. Tropa: 4º R. I. 5º R. I. 6º R. I.

c

Na 3ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Santa Maria. Tropa: 7º R. I 8º R. I. 7º B. C. 8º B. C. 9º B. C.

d

Na 4ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Belo Horizonte. Tropa: 10º R. I. 11º R. I. 12º R. I.

e

Na 5ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunta. Quartel General: Ponta Grossa. Tropa: 13º R. I. 13º B. C. 14º B. C. 15º B. C.

Art. 3º

Provisoriamente, a organização da Artilharia Divisionária das 1ª e 3ª Divisões de Infantaria e a sede dos respectivos Quarteis Generais serão as indicadas abaixo:

a

Na 1ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General - Distrito Federal. Tropa: 1º R. A. M. 1º G. O. 1º G. A. Do.

b

Na 3ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Cruz Alta. Tropa: 5º R. A. M. 6º R. A. M. 3º G. O.

Art. 4º

Constituirão, transitóriamente, tropa da Reserva Geral, adida às Divisões de Infantaria, as seguintes unidades:

a

À 1ª D. I.: 1º, 2º e 3º B. C. I/2º R. A. M. 1º Btl. Trans.

b

À 2ª D. I.: 4º; 5º e 6º B. C.

c

À 3ª D. I.: 9º R. I. 2º Btl. Pnt.

d

À 4ª D. I.: 10º, 1ª/11º e 1ª/12º B/C. 1º Btl. Pont.

Parágrafo único

Os demais corpos de tropa que pertencem às atuais Divisões e não figuram na discriminação acima constituirão, transitóriamente, Tropas Divisionárias.

Art. 5º

A tropa dos Quarteis-Generais das Brigadas extintas constituirá a dos Quarteis-Generais de I. D. ou A. D., segundo distribuição a ser feita oportunamente.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra Publicado na Coleção de Leis do Brasil - 1938 - Pág. 104.