Artigo 5º do Decreto-Lei nº 609 de 10 de Agosto de 1938
Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A tropa dos Quarteis-Generais das Brigadas extintas constituirá a dos Quarteis-Generais de I. D. ou A. D., segundo distribuição a ser feita oportunamente.