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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 609 de 10 de Agosto de 1938

Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra Publicado na Coleção de Leis do Brasil - 1938 - Pág. 104.

Art. 6º do Decreto-Lei 609 /1938