Artigo 6º do Decreto-Lei nº 609 de 10 de Agosto de 1938
Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 10 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República. GETULIO VARGAS. Eurico G. Dutra Publicado na Coleção de Leis do Brasil - 1938 - Pág. 104.