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Artigo 3º, Alínea b do Decreto-Lei nº 609 de 10 de Agosto de 1938

Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências

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Art. 3º

Provisoriamente, a organização da Artilharia Divisionária das 1ª e 3ª Divisões de Infantaria e a sede dos respectivos Quarteis Generais serão as indicadas abaixo:

a

Na 1ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General - Distrito Federal. Tropa: 1º R. A. M. 1º G. O. 1º G. A. Do.

b

Na 3ª D. I.: Comando: Gen. Bda. Cmt. Cap. assistente. 1º tenente ajudante de ordens, adjunto. Quartel General: Cruz Alta. Tropa: 5º R. A. M. 6º R. A. M. 3º G. O.

Art. 3º, b do Decreto-Lei 609 /1938