Decreto-Lei nº 298 de 28 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral no valor de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) destinados a atender à integralização do capital inicial da Emprêsa Pública, cuja criação foi autorizada no Artigo 191 do Decreto-lei nº 200 de 25 fevereiro de 1967 , que será totalmente subscrito pela União, bem como às despesas de sua instalação e custeio.
O Ministério do Planejamento consignará no seu orçamento uma dotação anual à Emprêsa, destinada a atender o seu custeio até que ela possa manter-se com os recursos resultantes de suas operações.
Fará parte do patrimônio da Emprêsa o acervo atualmente existente no Escritório Técnico do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas.
A Emprêsa operará, além de seu capital inicial, com os recursos à disposição do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas proveniente de:
Para cumprimento do estatuído no artigo anterior, o Banco Central da República do Brasil transferirá para conta em nome da Emprêsa, no Banco do Brasil S.A., o saldo daquele Fundo.
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELlO BRANCO Octávio Bulhões Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967