Artigo 4º, Alínea b do Decreto-Lei nº 298 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Emprêsa operará, além de seu capital inicial, com os recursos à disposição do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas proveniente de:
a
doação da Agência para o Desenvolvimento Internacional (USAID) de 27-8-65;
b
empréstimo 512-L-054 da USAID;
c
empréstimo 62 SF/BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento.