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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 298 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) e dá outras providências.

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Art. 4º

A Emprêsa operará, além de seu capital inicial, com os recursos à disposição do Fundo de Financiamento de Estudos de Projetos e Programas proveniente de:

a

doação da Agência para o Desenvolvimento Internacional (USAID) de 27-8-65;

b

empréstimo 512-L-054 da USAID;

c

empréstimo 62 SF/BR do Banco Interamericano de Desenvolvimento.

Art. 4º do Decreto-Lei 298 /1967