Artigo 8º do Decreto-Lei nº 298 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.