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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 298 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) e dá outras providências.

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Art. 8º

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.