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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 298 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) e dá outras providências.

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Art. 5º

Para cumprimento do estatuído no artigo anterior, o Banco Central da República do Brasil transferirá para conta em nome da Emprêsa, no Banco do Brasil S.A., o saldo daquele Fundo.

Art. 5º do Decreto-Lei 298 /1967