Artigo 5º do Decreto-Lei nº 298 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para cumprimento do estatuído no artigo anterior, o Banco Central da República do Brasil transferirá para conta em nome da Emprêsa, no Banco do Brasil S.A., o saldo daquele Fundo.