Artigo 7º do Decreto-Lei nº 298 de 28 de Fevereiro de 1967
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Fundo ficará extinto pela constituição da Emprêsa que absorverá as suas atividades.