JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 298 de 28 de Fevereiro de 1967

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito de NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Ministério do Planejamento consignará no seu orçamento uma dotação anual à Emprêsa, destinada a atender o seu custeio até que ela possa manter-se com os recursos resultantes de suas operações.

Art. 2º do Decreto-Lei 298 /1967