Artigo 94 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Acessar conteúdo completoLiberdade vigiada
Art. 94
A reabilitação poderá ser requerida, decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)[]
Questões de Concursos
- AGU | Advogado da união | 2023
- AGU | Procurador Federal | 2013
- AL-ES | Procurador - conhecimentos específicos | 2011
- ENAM | Exame Nacional da Magistratura - ENAM (2024.2) | 2024
- MPE-GO | Promotor de Justiça Substituto | 2024
- MPE-PB | Técnico Ministerial - Sem Especialidade | 2023
- MPE-RJ | Promotor de Justiça | 2012
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2019
- MPE-SP | Promotor de Justiça Substituto | 2022
- PC-AP | Delegado de Polícia | 2017
- PC-BA | Delegado de Polícia - Reaplicação | 2022
- PC-ES | Delegado de Polícia | 2022
- PC-MG | Delegado de Polícia | 2011
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- TJ-ES | Juiz Substituto | 2011
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- TJ-PB | Juiz Substituto | 2011
- TJ-RN | Juiz Substituto | 2013
- TJ-SC | Juiz Substituto | 2013
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- TRE-AM | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2010
- TRE-TO | Analista Judiciário - Área Judiciária | 2017
- TRF-1 | Juiz Federal | 2013
- TRF-2 | Juiz Federal | 2013
- TRF-3 | Juiz Substituto | 2022
Remissões - Leis
Lei de Execução Penal, art. 192 - 193
- Lei nº 11.101/2005, art. 181, § 1º
I
tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)[]
II
tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)[]
III
tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)[]
Parágrafo único
- Negada a reabilitação, poderá ser requerida, a qualquer tempo, desde que o pedido seja instruído com novos elementos comprobatórios dos requisitos necessários. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)[]