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Artigo 17 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940

DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

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Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 17

Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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Art. 17 do Decreto-lei 2.848 /1940 | JurisHand