Súmula Anotada 567 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto. (Súmula n. 567, Terceira Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 29/2/2016.) **Excerto dos Precedentes Originários** "RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC. DIREITO PENAL. FURTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. EXISTÊNCIA DE SEGURANÇA E DE VIGIL NCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. INCAPACIDADE RELATIVA DO MEIO EMPREGADO. TENTATIVA IDÔNEA. [...] Recurso Especial processado sob o rito previsto no art. 543-C, § 2º, do CPC, c/c o art. 3º do CPP, e na Resolução n. 8/2008 do STJ. TESE: A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. 2. Embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo a evitação de furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem, de modo absoluto, a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais. Assim, não se pode afirmar, em um juízo normativo de perigo potencial, que o equipamento funcionará normalmente, que haverá vigilante a observar todas as câmeras durante todo o tempo, que as devidas providências de abordagem do agente serão adotadas após a constatação do ilícito, etc. 3. Conquanto se possa crer, sob a perspectiva do que normalmente acontece em situações tais, que na maior parte dos casos não logrará o agente consumar a subtração de produtos subtraídos do interior do estabelecimento comercial provido de mecanismos de vigilância e de segurança, sempre haverá o risco de que tais providências, por qualquer motivo, não frustrem a ação delitiva. 4. Somente se configura a hipótese de delito impossível quando, na dicção do art. 17 do Código Penal, 'por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.' 5. Na espécie, embora remota a possibilidade de consumação do furto iniciado pelas recorridas no interior do mercado, o meio empregado por elas não era absolutamente inidôneo para o fim colimado previamente, não sendo absurdo supor que, a despeito do monitoramento da ação delitiva, as recorridas, ou uma delas, lograssem, por exemplo, fugir, ou mesmo, na perseguição, inutilizar ou perder alguns dos bens furtados, hipóteses em que se teria por aperfeiçoado o crime de furto. 6. Recurso especial representativo de controvérsia provido para: a) reconhecer que é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica e, por consequência, afastar a alegada hipótese de crime impossível; b) julgar contrariados, pelo acórdão impugnado, os arts. 14, II, e 17, ambos do Código Penal; c) determinar que o Tribunal de Justiça estadual prossiga no julgamento de mérito da apelação." (REsp 1385621 MG, submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015) "[...] FURTO QUALIFICADO TENTADO. ESTABELECIMENTO COM SISTEMA DE VIGIL NCIA ELETRÔNICA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. [...] Esta Corte tem decidido, reiteradamente, que 'o monitoramento por meio de câmeras de vigilância, de sistemas de alarme ou a existência de seguranças no estabelecimento comercial não tornam impossível a consumação da infração' [...]" (HC 294311 SP, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2015, DJe 12/05/2015) "[...] FURTO. MONITORAMENTO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. [...] É possível a consumação do delito de furto, ainda que haja vigilância por meios eletrônicos no local dos fatos. Vale dizer, a existência de sistema de segurança não torna, por si só, o crime impossível. [...]" (AgRg no REsp 1413041 MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 06/04/2015) "[...] FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. SISTEMA DE VIGIL NCIA. NÃO OCORRÊNCIA. [...] A existência de sistema de vigilância ou a observação dos passos do praticante do furto pelos seguranças da loja, não torna impossível a consumação do crime de furto. [...]" (RHC 43624 AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 21/10/2014) "[...] FURTO. MONITORAMENTO POR C MERAS. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. [...] A existência de sistema de monitoramento eletrônico ou a observação dos passos do praticante do furto pelos seguranças da loja não rende ensejo, por si só, ao automático reconhecimento da existência de crime impossível, porquanto, mesmo assim, há possibilidade de o delito ocorrer. Precedentes das Turmas componentes da Terceira Seção. [...]" (HC 238786 RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/05/2014, DJe 30/05/2014) "[...] CRIME DE FURTO TENTADO. EXISTÊNCIA DE VIGIL NCIA ELETRÔNICA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. [...] 'A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção não aceitam a tese de que sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial impedem de forma completamente eficaz a consumação do delito, rendendo ensejo ao reconhecimento de crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados' (HC 238.714/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 27/08/2012). [...]" (HC 215628 SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 04/12/2013) "[...] TENTATIVA DE FURTO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. OBSERV NCIA DA CONDUTA CRIMINOSA PELOS SEGURANÇAS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, PARA POSTERIOR ABORDAGEM. NÃO OCORRÊNCIA DE CRIME IMPOSSÍVEL. [...] 'A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção não aceitam a tese de que sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial impedem de forma completamente eficaz a consumação do delito, rendendo ensejo ao reconhecimento de crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados' (HC 238.714/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, DJe de 27/08/2012). [...]" (AgRg no REsp 1380176 MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2013, DJe 19/09/2013) "[...] FURTO QUALIFICADO TENTADO. VIGIL NCIA POR MEIO DE C MERA DE CIRCUITO INTERNO OU REALIZADA POR FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA. CRIME IMPOSSÍVEL. INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO. NÃO OCORRÊNCIA. [...] A vigilância por meio de circuito interno de vídeo ou realizada por seguranças em estabelecimentos comerciais não torna impossível a consumação do furto. Embora tais elementos dificultem a empreitada criminosa, inegável a existência de margem para que o agente ludibrie a segurança e conclua o seu intento. [...]" (AgRg no REsp 1221022 SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 18/09/2013) "[...] FURTO. CRIME IMPOSSÍVEL. [...] Ainda que assim não fosse, 'Conforme jurisprudência pacifica desta Corte, o monitoramento por meio de câmeras de vigilância, de sistemas de alarme ou a existência de seguranças no estabelecimento comercial não tornam impossível a consumação da infração.' (AgRg no REsp 1133055/RS, Rel. Min. MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 251/01/2011). [...]" (AgRg no AREsp 258347 MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 22/08/2013) "[...] FURTO QUALIFICADO TENTADO. [...] SISTEMA DE VIGIL NCIA. PESSOAL DE FISCALIZAÇÃO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. [...] As Turmas que compõem a Terceira Seção não aceitam a tese de que sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial impedem de forma completamente eficaz a integração típica. [...]" (HC 193154 RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 01/07/2013) "[...] FURTO. SISTEMA DE VIGIL NCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. [...] A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção não aceitam a tese de que sistemas de vigilância eletrônica ou de monitoramento por fiscais do próprio estabelecimento comercial impedem de forma completamente eficaz a consumação do delito, rendendo ensejo ao reconhecimento de crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. [...]" (HC 238714 SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 27/08/2012) "[...] FURTO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. MONITORAMENTO POR C MERA DE VIGIL NCIA. INFALIBILIDADE NÃO EVIDENCIADA. [...] Apesar de ter sido constantemente monitorada mediante sistema de vigilância, a paciente não esteve totalmente impedida de obter sucesso na empreitada delitiva, fato que impede a caracterização do crime impossível. [...]" (HC 167455 RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2012, DJe 01/08/2012) "[...] FURTO EM ESTABELECIMENTO VIGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. [...] A existência de sistema de vigilância, ou mesmo de vigias, em estabelecimentos comerciais não torna impossível a prática de furto, embora reduza consideravelmente a probabilidade de êxito na empreitada criminosa. [...]" (AgRg no REsp 1206641 RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2012, DJe 21/03/2012) "[...] TENTATIVA DE FURTO. SISTEMA DE VIGIL NCIA NO ESTABELECIMENTO COMERCIAL. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. [...] Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, o monitoramento por meio de câmeras de vigilância, de sistemas de alarme ou a existência de seguranças no estabelecimento comercial não tornam impossível a consumação da infração. [...]" (AgRg no REsp 1133055 RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2011, DJe 25/10/2011) "[...] TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. TESE DE CRIME IMPOSSÍVEL. VIGIL NCIA. IMPROCEDÊNCIA. [...] A jurisprudência desta Corte é remansosa no sentido de que a vigilância em estabelecimentos comerciais, realizada por seguranças ou mediante câmaras de vídeo em circuito interno, não torna impossível a consumação do furto. Embora tais elementos tornem dificultosa a consumação do crime, existe margem a que o agente ludibrie a segurança e conclua o seu intento. [...]" (HC 208958 SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2011, DJe 17/08/2011) "[...] TENTATIVA DE FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL VIGIADO. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO-CARACTERIZAÇÃO. [...] O sistema de vigilância eletrônica instalado em estabelecimento comercial ou a existência de vigias, a despeito de dificultar a prática de furtos no seu interior, não é capaz de impedir, por si só, a ocorrência do fato delituoso, não autorizando o reconhecimento do crime impossível (REsp 1.109.970/SP, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, DJ 17/6/09). [...]" (REsp 1171091 MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/03/2010, DJe 19/04/2010)