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Decreto-Lei 2.191 de 26 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília-DF, em 26 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Art. 2º
a )
b )
c )
d )
e )
f )
g )
h )
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.1984, retificado em 28.12.1984 e em 17.1.1984 .