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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.191 de 26 de dezembro de 1984

Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.191 /1984