Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.191 de 26 de dezembro de 1984
Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessão da Gratificação de Controle Interno não exclui a percepção, cumulativa, de outras gratificações a que façam jus legalmente os funcionários alcançados por este Decreto-lei, inclusive a Gratificação de Nível Superior, observado o limite fixado no artigo 1º de Decreto-lei nº 1.971, de 30 de novembro de 1982 .