Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.191 de 26 de dezembro de 1984
Altera o Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos funcionários já aposentados a incorporação da Gratificação de Controle Interno, far-se-á na razão da metade do percentual máximo atribuído à categoria funcional em que ocorreu a aposentadoria.