Decreto-Lei nº 2.003 de 6 de Janeiro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 06 de janeiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Os atuais valores de vencimentos, salários, gratificações e proventos, do pessoal ativo e inativo do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.922, de 18 de janeiro de 1982 , são reajustados em:
I
40% (quarenta por cento), a partir de 01 de janeiro de 1983; e
II
30% (trinta por cento), a partir de 01 de junho de 1983.
Parágrafo único
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I.
Art. 2º
Fica elevado para Cr$1.200,00 (um mil e duzentos cruzeiros), o valor do salário-família, a contar de 01 de janeiro de 1983.
Art. 3º
Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 4º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei ocorrerá à conta das dotações do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1983.
Art. 5º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1983