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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.003 de 6 de Janeiro de 1983

Reajusta os vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 3º

Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto-lei, serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.003 /1983